- 1 -As candidaturas à Junta de Freguesia, de acordo com a disponibilidade das parcelas, mediante o preenchimento de um requerimento específico, com a identificação de um candidato.
- 2 -No caso de não existir parcelas disponíveis no momento da candidatura, é elaborada uma lista de espera, por ordem de apresentação de candidaturas, pela qual serão atribuídas as parcelas que forem ficando disponíveis.
Artigo 4.º — Candidaturas
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