- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Onze representantes de professores e investigadores;
- b)Três representantes de estudantes, sendo um de doutoramento;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores.
- 2 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do número 1, consideram-se:
- a)Professores e investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Trabalhadores não docentes e não investigadores, os que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -O mandato dos membros da Assembleia da Faculdade tem a duração de dois anos.
Artigo 12.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009