- 1 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares.
- 2 -Os membros representantes dos professores e investigadores e dos estudantes do 1.º e 2.º ciclos são eleitos em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 3 -O estudante do 3.º ciclo e o trabalhador não docente e não investigador são eleitos em listas uninominais.
- 4 -As listas de professores e investigadores candidatas à Assembleia da Faculdade devem incluir nos primeiros três lugares candidatos pertencentes a diferentes Núcleos de Docentes da Faculdade.
- 5 -As listas de professores e investigadores devem ter três suplentes e as restantes listas devem ter um número de suplentes correspondente ao número de candidatos efectivos.
- 6 -Os professores e investigadores eleitos para a Assembleia perdem definitivamente o seu lugar se vierem a ocupar os cargos de Director ou Subdirector.
Artigo 13.º — Eleição dos seus membros
Vigente desde: 05/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2009