Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário;
- b)Eleger o Director da Faculdade;
- c)Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Director, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- d)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Director;
- e)Verificar o cumprimento do programa de acção do Director a que se refere o número 1 do artigo 17.º;
- f)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e contas da Faculdade, referidos nas alíneas c) e d) do número 1 do artigo 18.º;
- g)Aprovar, por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, as alterações aos Estatutos da Faculdade a submeter a homologação do Reitor;
- h)Aprovar o seu regimento.