- 1 -O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de programas de acção, que devem enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -O mandato do Director é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 17.º — Eleição e duração do mandato
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009