- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte, que devem ser enviados ao Reitor, após apreciação pela Assembleia da Faculdade nos termos do artigo 15.º, até 15 de Novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de actividades e contas do ano anterior, que deve ser enviado ao Reitor, após apreciação pela Assembleia da Faculdade nos termos do artigo 15.º, até 31 de Março de cada ano;
- e)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- f)Informar a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade no plano científico e pedagógico;
- g)Promover anualmente uma reunião geral de docentes e investigadores, para os informar das actividades desenvolvidas e planeadas;
- h)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- i)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- j)Nomear os Professores Coordenadores Científicos dos Cursos de todos os ciclos de estudos, sob por proposta do conselho científico;
- k)Assegurar a coordenação dos trabalhos de avaliação interna e de garantia da qualidade, em cooperação com os restantes órgãos da Faculdade;
- l)Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- m)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Relativamente aos serviços da Faculdade, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos, bem como a sua integração na gestão administrativa geral da Universidade;
- b)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos nos termos do artigo 34.º;
- c)Nomear os professores que devem acompanhar cientificamente os serviços de biblioteca e documentação, informática e relações internacionais sob proposta do conselho científico e depois de ouvido o Conselho Pedagógico;
- d)Nomear professores coordenadores de outros serviços.
- 3 -O Director pode nomear Subdirectores para o coadjuvarem no exercício das suas funções.
- 4 -Durante o exercício do seu mandato, o Director está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.
- 5 -Durante os seus mandatos, os Subdirectores podem ser dispensados de serviço docente por despacho do Director até, no máximo, 50 % da carga lectiva.
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 05/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2009