- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta dos nomes de professores que devem acompanhar cientificamente os serviços de biblioteca e documentação, informática e relações internacionais;
- d)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- e)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários escolares e os mapas de exames;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, apurar os respectivos resultados e proceder à sua análise e divulgação;
- i)Promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e a sua análise e divulgação;
- j)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- k)Aprovar o seu regimento;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico colaborar:
- a)Na definição e na execução de uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem e promover o sucesso escolar;
- b)Na promoção da participação dos alunos em actividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos novos alunos na vida da Escola, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009