- 1 -Serão organizadas sessões públicas de divulgação do OP.
- 2 -As sessões públicas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação informal e discussão das propostas, bem como de recolha de sugestões para a reorganização dos ciclos posteriores.
- 3 -As sessões públicas são abertas a todos os cidadãos, independentemente da idade ou do local de recenseamento eleitoral.
Artigo 14.º — Sessão Públicas Participativas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019