Orçamento Participativo do Município da Figueira da Foz
Âmbito
O presente regulamento visa fixar a disciplina do processo do "Orçamento Participativo" no Município da Figueira da Foz.
Missão
O Orçamento Participativo da Figueira da Foz, inspirado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, tem como missão contribuir para o exercício de uma cidadania ativa, informada e responsável dos munícipes. O seu envolvimento num processo de codecisão da afetação de recursos às políticas públicas municipais assenta no diálogo entre cidadãos, eleitos e técnicos municipais, orientados pela promoção do bem comum e da boa gestão dos recursos disponíveis. O Orçamento Participativo propõe-se maximizar a participação do cidadão nas diferentes fases do ciclo da iniciativa: na reflexão, na elaboração das propostas, na audiência dos proponentes, na votação, na monitorização da implementação das propostas e na avaliação anual do processo.
Objetivos
A participação na gestão pública local, através do Orçamento Participativo, tem como objetivos:
Modelo
Canais de Participação
Recursos a afetar
O valor total a afetar ao processo do Orçamento Participativo será determinado em cada ano, antes do início da fase de recolha de propostas.
Período do Projeto
O Orçamento Participativo do Município da Figueira da Foz tem um ciclo anual dividido em seis períodos distintos:
Preparação do novo ciclo
A preparação e divulgação de cada Orçamento Participativo decorre entre os meses de janeiro e de março.
Quem pode participar
Recolha de Propostas
Análise Técnica das Propostas
Comissão de Análise Técnica das propostas
Votação das Propostas
Sessão Públicas Participativas
Propostas
Áreas Temáticas Elegíveis
Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos imateriais para todo o território do Concelho.
Prestação de Contas
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de uma forma permanente, com a disponibilização de toda a informação relevante sobre o processo do OP nas suas diferentes fases.
Informações sobre a votação
Durante o mês do novembro, enquanto decorre a fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, será apresentado na página Internet do Orçamento Participativo em tempo real o número e a distribuição dos votos expressos para cada projeto, de forma a estimular estratégias de organização e mobilização dos cidadãos.
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara e, no que se refere ao acompanhamento técnico, o Departamento de Obras Municipais e Ambiente e a Divisão de Urbanismo.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal.
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