Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de uma forma permanente, com a disponibilização de toda a informação relevante sobre o processo do OP nas suas diferentes fases.
Artigo 17.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019