O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara e, no que se refere ao acompanhamento técnico, o Departamento de Obras Municipais e Ambiente e a Divisão de Urbanismo.
Artigo 19.º — Gestão
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019