- 1 -O Orçamento Participativo do Município da Figueira da Foz assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A dimensão consultiva respeita ao período em que os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras, cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
- 4 -O Município da Figueira da Foz compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência, ou a transferir para as Juntas de Freguesias competentes os montantes necessários à sua execução.
- 5 -A transferência a que se refere a parte final do número anterior pressupõe a prévia celebração de acordo escrito entre a entidade competente e o Município que estabeleça, com rigor, as condições e prazos de execução do projeto.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2019