- 1 -Na fase de candidatura de propostas, para qualquer um dos dois processos do Orçamento Participativo, podem participar todos os cidadãos maiores de 16 anos com ligação à e/ou interesse na Figueira da Foz.
- 2 -Na fase de votação, podem participar todos os cidadãos recenseados no concelho da Figueira da Foz e que procedam ao respetivo registo na plataforma do OP, disponibilizada pelo Município.
- 3 -Os cidadãos que procedam ao registo ficam habilitados a participar, como proponente e/ou votante, em qualquer um dos dois processos do Orçamento Participativo.
- 4 -A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas, através do envio de propostas e, na fase de Votação, através dos votos.
- 5 -Para efeitos do n.º 2, consideram-se recenseados os cidadãos que, em cada ano, integrem os cadernos eleitorais do concelho, tomando como referência o último dia do mês anterior à data da votação do orçamento participativo.
Artigo 9.º — Quem pode participar
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019