Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), u) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto e âmbito
Natureza do prémio
Concurso
O concurso para atribuição do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas é aberto pela Câmara Municipal de Coimbra, preferencialmente, durante o primeiro trimestre de cada ano, com o prévio parecer dos responsáveis do Diário de Coimbra e da Universidade de Coimbra, e é publicitado por edital do Município de Coimbra e divulgado nos sítios da Internet das entidades promotoras, bem como na comunicação social.
Trabalhos a concurso
Júri do concurso
Candidatura
Apuramento e classificação
Reclamação ou recurso
Da classificação do Júri não cabe recurso, podendo ser apresentados, nos termos gerais, reclamação ou recurso administrativos da deliberação de homologação pela Câmara Municipal de Coimbra.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ouvidas as demais entidades promotoras.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas (Edital n.º 87/2014), aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de setembro de 2014, por proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 1 de setembro do mesmo ano.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
ANEXO
Estatuto Editorial do Diário de Coimbra
O Diário de Coimbra, fundado em 24 de maio de 1930 por Adriano Viegas da Cunha Lucas (1883-1950), é um jornal diário generalista que tem como missão principal levar ao leitor a informação do que mais relevante se passa em Coimbra, na Região das Beiras, em Portugal, na Europa e no mundo, com verdade, seriedade e rigor.
O Diário de Coimbra é, desde a sua fundação, um "Jornal Republicano e "Órgão Regionalista das Beiras", como ostenta na primeira página. É um diário independente, de orientação liberal, defensor da democracia pluralista, da Liberdade de Imprensa, da total independência da imprensa e dos órgãos de comunicação social face aos poderes políticos e aos poderes económicos monopolistas. O Diário de Coimbra defende a Liberdade individual, a Fraternidade e a Solidariedade e opõe-se a quaisquer ideologias coletivistas, totalitárias, fascistas, comunistas ou outras, que alienam os seres humanos, bem como ao centralismo do Estado, às práticas monopolistas e a todos os abusos do poder. O Diário de Coimbra pauta a sua acção pela defesa do cidadão e das minorias, da valorização de Coimbra, da Região das Beiras e das suas gentes, da livre iniciativa privada, da economia de mercado e da sã concorrência, bem como da plena integração europeia, de uma Europa dos Cidadãos e das Regiões. Como "Órgão Regionalista das Beiras", o Diário de Coimbra defende a criação da Região das Beiras e a regionalização do país, enquanto processo de efectiva descentralização e transferência de poderes e competências para as várias regiões, para que cada comunidade local e regional possa decidir sobre o que mais diretamente lhe diz respeito.
O Diário de Coimbra respeita os princípios deontológicos da imprensa e do jornalismo, a ética profissional dos jornalistas, assim como a boa-fé dos leitores, a quem o jornal se destina e que são a sua razão de ser.
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