- 1 -Para efeito da atribuição do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas é constituído um Júri composto de cinco elementos, três designados por cada uma das entidades promotoras, as quais convidam duas outras personalidades, cabendo a presidência a um elemento designado pela Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o elemento que a ele preside tem voto de qualidade.
- 3 -Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procederá à elaboração de um texto apreciativo sobre o trabalho selecionado, para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Coimbra, através dos serviços competentes, coordenar a atribuição do Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 6.º — Júri do concurso
Vigente desde: 18/02/2022
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