As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ouvidas as demais entidades promotoras.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022