- 1 -Compete ao Júri classificar os trabalhos e decidir o vencedor no prazo de 30 dias seguidos após o termo da data-limite para apresentação de trabalhos, elaborando a respetiva ata, que é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -Não há lugar à atribuição de prémios ex aequo.
- 3 -O Prémio e as menções honrosas não são atribuídos quando, pelo voto da maioria dos elementos do Júri, se entenda que nenhuma das obras concorrentes está em condições de os merecer.
- 4 -A ata do Júri é tornada pública nos sete dias imediatos após a deliberação de homologação.
Artigo 8.º — Apuramento e classificação
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022