- 1 -Anualmente, a Assembleia Municipal pode conceder autorização prévia com delimitação do montante máximo da despesa fiscal inerente a concessões de isenções ou reduções.
- 2 -A concessão da autorização prévia prevista no número anterior não dispensa o cumprimento do princípio previsto no n.º 9 do artigo 16.º do mesmo diploma.
Artigo 29.º — Despesa fiscal
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025