- 1 -Critérios de seriação dos candidatos:
- a)Classificação de Licenciatura ou Equivalente Legal [Ponderação 1/4];
- b)N.º ECTS totais realizados em cursos de formação pós-graduada ou outra formação em instituição de ensino superior [Ponderação 1/4];
- c)Tempo de exercício profissional contado em anos completos [Ponderação 1/4];
- d)Total de trabalhos publicados em livro ou revistas científicas, pósteres e comunicações orais (últimos 5 anos) [Ponderação 1/4].
- 2 -A colocação dos candidatos é feita sequencialmente, por ordem decrescente da classificação final.
- 3 -Os resultados finais do concurso são divulgados na plataforma INFORESTUDANTE podendo constar as menções de “Colocado”, “Não Colocado” ou “Excluído”.
- 4 -A menção de excluído da candidatura deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
- 5 -Do resultado final, podem os candidatos reclamar, para o júri do concurso, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.
Artigo 37.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 25/02/2026
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