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- 3 -Beneficiam da redução de 50% do pagamento das taxas previstas neste Regulamento as seguintes entidades:
- a)As pessoas colectivas e individuais que promovam obras de recuperação do património edificado de reconhecido valor histórico ou arquitectónico concelhio;
- b)As empresas municipais e as sociedades em que as autarquias do concelho tenham participação no capital social;
- c)As associações particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, que na área do município, prossigam fins de relevante interesse público;
- d)As cooperativas ou empresas que promovam habitação a custos controlados/CDH's.
- 4 -Beneficiam, ainda, da redução de 50% do pagamento das taxas de natureza administrativa previstas neste regulamento, os jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que residam, trabalhem ou pretendam fixar-se no município de Vendas Novas e que não sejam titulares de habitação própria.
- 5 -Para beneficiarem das isenções e reduções estabelecidas nos números anteriores, devem os requerentes efectuar o pedido, fundamentando o mesmo, acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento e juntar documentação comprovativa do estado ou situação em que se encontrem (declaração IRS/IRC, atestado da junta de freguesia, declaração médica e da segurança social).
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29 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.