- 1 -A apresentação da candidatura é efectuada por requerimento acompanhado dos documentos exigidos na publicitação da oferta de trabalho.
- 2 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou pelo correio com aviso de recepção.
Artigo 10.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007