- 1 -Os candidatos admitidos serão notificados da data, lugar e natureza dos métodos de selecção a realizar.
- 2 -Terminada a aplicação dos métodos de selecção, a comissão procede à avaliação final dos candidatos, tendo em conta os resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção, aplicando a ponderação fixada para esse efeito, elabora a lista de graduação dos candidatos e procede à respectiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito, o que se lhes oferecer, devendo a notificação conter a identificação do local e o horário de consulta do processo.
- 3 -Os interessados têm direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constam dos processos.
Artigo 16.º — Convocação dos candidatos admitidos
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007