O direito a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal está consagrado no Código do Trabalho e serão pagos quando o forem os subsídios de férias e de Natal dos funcionários e agentes da Junta de Freguesia de Alfornelos.
Artigo 21.º — Férias
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007