Ao estatuto remuneratório, incluindo ajudas de custo, subsídio de refeição, subsídio de férias e de Natal, promoções e progressões na carreira, é aplicável o regime estabelecido para a função pública.
Artigo 24.º — Regime jurídico comum
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007