- 1 -O recrutamento e a selecção do pessoal têm em vista a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)A concreta adequação dos efectivos humanos aos planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)A objectividade no estabelecimento das condições de acesso a cada um dos lugares e nos procedimentos subsequentes para o seu preenchimento efectivo;
- c)O preenchimento de lugares do quadro de contratos de trabalho por tempo indeterminado por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao desempenho das funções que os integram.
- 2 -O procedimento de recrutamento e selecção destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes no quadro de contratos de trabalho por tempo indeterminado.
- 3 -O procedimento de selecção inicia-se com o despacho do presidente da Junta de Freguesia que determina a respectiva abertura.
Artigo 3.º — Objectivos, competências e validade
Vigente desde: 07/08/2007
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