A taxa será paga na tesouraria da Junta de Freguesia da Brandoa.
Artigo 13.º — Local de pagamento
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007
A taxa será paga na tesouraria da Junta de Freguesia da Brandoa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007