Projecto de Regulamento de Utilização do Salão Polivalente
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de admissão, funcionamento e cedência de utilização do Salão Polivalente, propriedade da Junta de Freguesia da Brandoa.
Horário de Utilização
O horário de utilização do Salão Polivalente é:
De domingo a quinta-feira:
Das 10 às 12 horas;
Das 14 às 23 horas.
Sexta-feira e sábado:
Das 9 às 12 horas;
Das 14 às 24 horas.
Instalações
São consideradas instalações do Salão Polivalente todas as construções interiores e exteriores do mesmo.
Actividades realizáveis
As instalações do Salão Polivalente destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas e sócio-culturais.
Condições de utilização
Prioridades de utilização
Intransmissibilidade da autorização de utilização
Cancelamento da autorização de utilização
Taxas
Actualização anual
As taxas de utilização são actualizadas anualmente em função do índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e referente à variação média da inflação.
Isenções
Estão isentos do pagamento de taxas as entidades a quem a lei atribua tal benefício, o movimento associativo da freguesia para realização de assembleias, reuniões, sessões e actividades culturais e desportivas sem fins lucrativos.
Reduções
Mediante requerimento devidamente fundamentado, a Junta de Freguesia, após deliberação favorável pode, em casos devidamente justificados de natureza social, nomeadamente em caso de comprovada insuficiência económica ou de relevante interesse económico para a freguesia, reduzir o valor da taxa, até ao limite de 90%, salvo outros limites estabelecidos em lei ou regulamento.
Local de pagamento
A taxa será paga na tesouraria da Junta de Freguesia da Brandoa.
Modo de pagamento
São aceites todas as formas de pagamento permitidas por lei, nomeadamente numerário, cheque, transferência bancária e outras.
Pagamento em prestações
A taxa criada pelo presente regulamento tem vencimento mensal ou esporádico, não sendo por isso admissível o pagamento em prestações.
Responsabilidade dos utentes
Transmissão das chaves entre utentes
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Tabela anexa
Preços de utilização
(ver documento original)
2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Junta, Armando Jorge Paulino Domingos.