- 1 -O utilizador só poderá transmitir as chaves ao utilizador que se seguir se, para o efeito tiver sido autorizado pela Junta de Freguesia da Brandoa.
- 2 -Verificando-se a situação prevista no número anterior, o último utilizador é a pessoa responsável pelos danos que se verificarem na data da entrega das chaves à Junta de Freguesia da Brandoa.
Artigo 17.º — Transmissão das chaves entre utentes
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007