- 1 -Os conteúdos funcionais das diversas carreiras e categorias que integram o quadro do contrato individual de trabalho por tempo indeterminado são os que se encontram legalmente definidos para as mesmas carreiras e categorias do regime de emprego público, com as especificidades estabelecidas para a administração local.
- 2 -Nos casos que não seja aplicável o número anterior, o conteúdo funcional deverá ser descrito no respectivo contrato.
Artigo 11.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007