Regulamento interno do pessoal no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado da freguesia de Olhalvo
Âmbito de aplicação
Horário de trabalho
Aplicam-se no regime do contrato individual de trabalho por tempo indeterminado o regulamento de horários de trabalho da freguesia e as normas de controlo de assiduidade em vigor para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Regime de segurança social
Recrutamento e selecção de pessoal
O processo de recrutamento e selecção de pessoal com vista à celebração de contrato individual de trabalho com a freguesia de Olhalvo rege-se de acordo com regulamento próprio.
Lugar de ingresso
Contrato de trabalho
Período experimental
Quadro de pessoal
Carreiras
Categorias e escalões
As carreiras dos trabalhadores no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado desenvolvem-se nos termos em vigor para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Conteúdo funcional
Regime geral do desempenho de funções
Ao trabalhador compete desempenhar as funções que integram a categoria que está mencionada no contrato de trabalho, sob a orientação e direcção do respectivo superior hierárquico, sem prejuízo da autonomia profissional inerente a cada carreira.
Avaliação do desempenho
A avaliação de desempenho dos trabalhadores no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado da freguesia obedece aos princípios, objectivos e regras em vigor para a administração local.
Valorização profissional
O regime da valorização profissional do trabalhador em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado no que diz respeito à sua formação, reclassificação, recolocação e reconversão é objecto de regulamentação específica, a divulgar internamente.
Formação profissional
Evolução profissional
A evolução profissional faz-se por progressão e por promoção.
Progressão
A progressão será efectuada de acordo com as normas em vigor para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Promoção
Tempo de serviço e antiguidade
Prestação de trabalho
Deveres dos trabalhadores
Férias
Os trabalhadores no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado estão sujeitos ao regime de férias estipulado pelo Código do Trabalho, devendo, designadamente, ser observadas as seguintes condições:
Faltas
Retribuição do trabalho
Descontos
Cessação da prestação de trabalho
As causas da cessação do contrato individual de trabalho regem-se pelas correspondentes disposições do Código do Trabalho.
Responsabilidade e acção disciplinar
A responsabilidade disciplinar, as sanções disciplinares e o exercício do poder disciplinar regem-se pelo disposto no Código do Trabalho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da respectiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de Junho de 2007. - O Presidente da Junta, Jacinto Aguiar Agostinho.
ANEXO I
(ver documento original)
Obs. - Dotação global.