O regime da valorização profissional do trabalhador em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado no que diz respeito à sua formação, reclassificação, recolocação e reconversão é objecto de regulamentação específica, a divulgar internamente.
Artigo 14.º — Valorização profissional
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007