Aplicam-se no regime do contrato individual de trabalho por tempo indeterminado o regulamento de horários de trabalho da freguesia e as normas de controlo de assiduidade em vigor para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Artigo 2.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007