- 1 -O quadro de pessoal da freguesia sujeito ao regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado consta do Anexo I e faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -Os conceitos adoptados no quadro do contrato individual de trabalho são os seguintes:
- a)Grupo profissional - conjunto de carreiras profissionais que requerem habilitações, conhecimentos ou aptidões de nível equivalente;
- b)Carreiras - conjunto hierarquizado de categorias profissionais que compreendem funções da mesma natureza;
- c)Categoria profissional - posição que o pessoal ocupa no âmbito de uma carreira fixada de acordo com o conteúdo e qualificação da função ou funções;
- d)Escalão - cada uma das posições remuneratórias criadas no âmbito de cada categoria.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007