Regime de transição dos antigos cursos de 1.º e 2.º ciclos bietápicos (bacharelato e licenciatura) ministrados no Instituto Politécnico de Bragança para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os antigos cursos de 1.º e 2.º ciclos bietápicos (bacharelato e licenciatura) adequados à nova organização decorrente do Processo de Bolonha, no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, e complementa os anteriores regulamentos de transição do Instituto Politécnico de Bragança (Regulamento n.º 60/2007, Diário da República, 2.ª Série, n.º 78, de 20 de Abril e Regulamento n.º 345/2007, Diário da República, 2.ª Série, n.º 249, de 27 de Dezembro).
Coexistência de ciclos de estudos
Cessação da atribuição de graus
Com excepção do disposto no artigo 5.º, a atribuição dos graus de bacharel e de licenciado pelo antigo modelo bietápico cessará definitivamente no final do ano lectivo de 2008/2009.
Integração na nova organização de estudos
Excepções e suas regras de integração
Não aplicabilidade
As regras estabelecidas no presente regulamento não se aplicam às antigas licenciaturas em ensino da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, por não terem sido adequadas ao Processo de Bolonha, de acordo com os Decretos-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março e n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro.
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
28 de Abril de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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