- 1 -Deixam de ser leccionadas aulas de quaisquer disciplinas de planos de estudos de 1.º e 2.º ciclos bietápicos. Excepcionalmente, durante o ano lectivo de 2008/2009, poderão ser leccionadas aulas de disciplinas de planos de estudos antigos, de acordo com as disponibilidades de cada Escola.
- 2 -Os alunos poderão realizar exames de disciplinas de planos de estudos de 1.º e 2.º ciclos bietápicos, nas épocas de avaliação definidas para esse efeito, durante o ano lectivo de 2008/2009.
Artigo 2.º — Coexistência de ciclos de estudos
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009