Com excepção do disposto no artigo 5.º, a atribuição dos graus de bacharel e de licenciado pelo antigo modelo bietápico cessará definitivamente no final do ano lectivo de 2008/2009.
Artigo 3.º — Cessação da atribuição de graus
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009