- 1 -Os alunos que no ano lectivo 2008/2009 se encontrem inscritos num curso antigo de 1.º ou 2.º ciclo bietápico e não o concluam, deverão, no início do ano lectivo de 2009/2010, ser obrigatoriamente integrados no novo plano de estudos decorrente da adequação ao Processo de Bolonha, de acordo com as regras de integração anteriormente aprovadas pelo conselho científico da Escola que ministra a nova formação.
- 2 -Caso não seja possível a aplicação do número anterior, por inexistência de nova organização decorrente do processo de adequação, os alunos deverão ser obrigatoriamente integrados num outro plano de estudos organizados de acordo com o Processo de Bolonha, considerado de área afim pelo conselho científico da Escola que o ministra, e de acordo com regras de integração e creditação a definir por este órgão.
Artigo 4.º — Integração na nova organização de estudos
Vigente desde: 05/05/2009
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