O pagamento de remunerações adicionais no âmbito de um projeto ou contrato desenvolvido e gerido pela FMDUL e que respeite as condições fixadas nos artigos anteriores, está sujeito à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)O pagamento deve ter sido contemplado no orçamento do projeto ou atividade;
- b)O orçamento do projeto ou atividade deve contemplar uma rubrica de despesas gerais, overheads, a favor da FMDUL;
- c)O projeto, ou atividade, aquando do seu encerramento ou da sua conclusão, não pode apresentar quaisquer responsabilidades futuras para a FMDUL, incluindo as que venham a resultar de auditorias;
- d)O pagamento das remunerações adicionais, no âmbito de um projeto ou de um contrato, só deverá ser realizado concluído o mesmo e verificada a não existência de eventuais responsabilidades referidas na alínea anterior;
- e)Para efeitos da alínea c), no caso de contratos com agências de financiamento, nacionais ou estrangeiras, considera-se o projeto encerrado quando tenham sido aceites os relatórios finais. No caso de projetos de prestação de serviços considera-se a atividade concluída quando foram faturados e recebidos os serviços prestados.