Compete ao Conselho Coordenador:
- a)Propor as linhas de orientação do Departamento, nomeadamente através da definição de objetivos que deverão figurar no seu plano de atividades, ouvido o Conselho de Departamento;
- b)Propor a estratégia para cada Área Científica e Disciplinar do Departamento, incluindo objetivos estratégicos a integrar no plano de atividades e necessidades materiais e de recursos humanos;
- c)Pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudos;
- d)Colaborar com as Comissões de Curso na harmonização dos programas das Unidades Curriculares que se situam no domínio específico da competência das áreas disciplinares do Departamento, bem como nas suas alterações;
- e)Pronunciar-se, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas e Disciplinares e as Comissões de Curso, sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores das Unidades Curriculares e a distribuição do serviço docente que envolvam as áreas científicas e disciplinares do Departamento;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, atribuição de licenças sabáticas, promoção e transferência interna no ISA dos membros do Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;
- h)Elaborar o regimento, a aprovar pelo Conselho de Departamento e homologar pelo Presidente do ISA;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento.