- 1 -O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões ordinárias, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros do Conselho Coordenador, por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros do Conselho Coordenador até três dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente do Departamento são comunicadas a todos os membros do Conselho Coordenador, por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020