- 1 -O Conselho de Departamento reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Departamento, ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente de Departamento que tem voto de qualidade.
- 3 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros do Conselho de Departamento, por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e de dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente do Departamento são comunicadas por email a todos os seus membros.
Artigo 15.º — Reuniões
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020