O Presidente do Departamento é eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto, de entre os professores e investigadores em tempo integral, nos termos estabelecidos no n.º 7 do artigo 18.º dos Estatutos do ISA, mediante Regulamento específico aprovado pelo Presidente do ISA.
Artigo 5.º — Eleição do Presidente
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020