- 1 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos restantes membros do Conselho Coordenador ou por quem ele designar.
- 2 -O Presidente pode ser destituído por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Departamento, em reunião especialmente convocada para o feito.
- 3 -No caso de destituição do Presidente, nos termos do artigo anterior, ou seu impedimento por período superior a três meses, proceder-se-á à eleição de um novo Presidente que completa o mandato.
Artigo 6.º — Substituição e destituição do Presidente
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020