- 1 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas do presente Regulamento anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.
- 2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -A inserção de novas taxas a serem praticadas pela Junta de Freguesia e consequente atribuição de valor, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento e respetiva tabela, contendo a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 10.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021