Projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Sapataria.
Sujeitos
Taxas
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Registo e Licenciamento de Canídeos, Gatídeos e Furões
Cemitérios
TCT = a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos, descrito no artigo n.º 7.
TSC = tme x vh x ct
em que:
TSC: Taxa de serviços cemiteriais
tme: tempo média de execução;
vh: valor hora;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
Taxa de desincentivo e de incentivo
Fotocópias e digitalizações
Cedência de instalações
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) x n.º de dias
Caducidade
O direito de liquidar as taxas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Garantias
Dúvidas e omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pela Freguesia relativas à presente matéria.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
15 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Francisco Ferreira.
ANEXO I
Tabela das Taxas e Licenças
(ver documento original)
313991563