- 1 -A aplicação da taxa de desincentivo nas taxas de valores de cemitério, tem por base a necessidade de permitir uma maior mobilidade do espaço de cemitério, evitando jazigos e sepulturas perpétuas, prosseguindo com esta medida o bem público geral e melhor gestão do espaço que já se torna exíguo em termos de sepulturas.
- 2 -A taxa de incentivo, ao contrário da de desincentivo, em determinadas taxas de valores de cemitério tem por função estimular o uso de menor área e menor ocupação do terreno já exíguo do cemitério paroquial da Freguesia.
Artigo 7.º — Taxa de desincentivo e de incentivo
Vigente desde: 02/03/2021
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