- 1 -Todas as intervenções no espaço público estão, nos termos da lei, sujeitas a autorização cuja apreciação cabe aos serviços municipais responsáveis pela gestão das intervenções no espaço público e que se destina a controlar, designadamente, as regras constantes do presente regulamento.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as operações urbanísticas que, nos termos da lei se encontrem sujeitas aos procedimentos previstos no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Artigo 4.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022