Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 33.º, n.º 1, alínea qq) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.
Âmbito de aplicação
Organização e coordenação das intervenções em espaço público
Apreciação do pedido
Instrução do pedido
Projeto de sinalização temporária
Quando haja lugar a elaboração de projeto de sinalização temporária, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, e demais legislação em vigor, o mesmo deve ser submetido a aprovação do serviço municipal competente, devidamente instruído com os seguintes elementos:
Deferimento do pedido
Indeferimento
Comunicação do início dos trabalhos
Validade da autorização
Caducidade da autorização
Obras urgentes
Responsabilidade
Os interessados que se encontrem legitimados para intervir no espaço público são responsáveis pela reparação e indemnização de quaisquer danos provocados à Câmara Municipal ou a terceiros decorrentes da execução das obras ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento em que ocupem o domínio público municipal para dar início às mesmas.
Obrigações
As entidades ou particulares autorizados a intervir no espaço público, ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
Proteção do património arqueológico
Condições técnicas
(ver documento original)
(ver documento original)
Informação e identificação das obras
Sinalização
Medidas de segurança
Depósito e armazenamento de materiais
Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes na via pública, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro, previamente aprovado pela Câmara Municipal.
Regime de execução dos trabalhos
Continuidade dos trabalhos
Limpeza da zona dos trabalhos
Conclusão e verificação dos trabalhos
Prazo de garantia
Caução
A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir à entidade responsável pela realização das intervenções no espaço público a prestação de uma caução para garantir a boa execução dos trabalhos de reposição de pavimentos, excetuando-se os casos das empresas, com contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos, sendo que:
Fiscalização
Embargo da obra
Contraordenações
Instrução dos processos e aplicação de coimas
Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da Câmara, determinar a instauração de processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas nos termos da lei.
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no 29.º são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
Taxas
Contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos
O Município de Faro obedecerá ao disposto no presente regulamento, excetuando-se os casos das empresas, com contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
São revogadas as normas de outros regulamentos municipais que se oponham ou sejam incompatíveis com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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