- 1 -O pedido é indeferido, nomeadamente quando os processos apresentados não se encontrem instruídos com os elementos de caráter obrigatório previstos no artigo 5.º
- 2 -As obras ou trabalhos poderão não ser autorizados sempre que, pelas suas características, se prevejam situações lesivas para a Câmara Municipal, para a segurança dos utentes, circulação na via pública, preservação de bens, públicos e privados, ou ainda pela sua natureza, localização, extensão, duração e época da sua realização.
- 3 -A realização de trabalhos em pavimentos com idade inferior a 5 anos ou em bom estado de conservação só será autorizada em situações excecionais, e em conformidade com as condições impostas pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Indeferimento
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022