- 1 -Atendendo ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, os dados pessoais objeto do tratamento no âmbito do presente regulamento devem ser conservados por um ano.
- 2 -Em caso de processo judicial a informação pode ser conservada para além do prazo referido no número anterior, enquanto esta se mostrar necessária.
Artigo 14.º — Prazo de conservação
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023